As 7 principais mudanças trazidas pela Lei nº 14.599 de 2023
A nova lei tem como objetivo modernizar e simplificar a regulação dos seguros de cargas utilizados para a proteção do transporte rodoviário. Outra finalidade importante é aumentar a segurança jurídica e a competitividade do mercado.
Conheça as transformações mais importantes a seguir.
1. Novas coberturas obrigatórias a serem contratadas pelos transportadores
Os transportadores devem obrigatoriamente contratar três diferentes tipos de seguros de cargas:
Seguro de responsabilidade civil que cobre perdas ou danos à carga decorrentes de colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão (conhecido como RCTR-C).
Seguro de responsabilidade civil para proteção contra roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro que afetem a carga durante o transporte (conhecido como RC-DC).
Seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas (chamado de RC-V).
2. Integração ao Plano de Gerenciamento de Riscos
A nova lei estabelece que os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser associados ao Plano de Gerenciamento de Riscos acordado entre o transportador e a seguradora. A lei também ressalta que o contratante tem o direito de solicitar medidas adicionais relacionadas à operação e/ou ao gerenciamento – desde que assuma custos e despesas adicionais.
3. Contratação do seguro facultativo de transporte intermodal
Essa apólice é destinada aos transportadores que realizam o transporte de cargas por mais de um modal (combinando o rodoviário, ferroviário, aquaviário ou aéreo). O seguro facultativo de transporte intermodal cobre os danos às cargas em todo o trajeto, independentemente do modal utilizado.
4. Definição dos limites máximos de indenização por dano à carga
A nova lei estabelece que o valor máximo a ser pago em caso de sinistro não pode ultrapassar o valor declarado pelo contratante do transporte. A lei também fixa os limites máximos de indenização por quilo ou por unidade da carga transportada, conforme o tipo e a natureza da mercadoria.
5. Previsão de cláusulas especiais para o seguro de cargas perigosas
As cargas perigosas são aquelas que apresentam risco à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, como produtos químicos, inflamáveis, explosivos ou radioativos. A nova lei determina que a apólice deve conter cláusulas especiais que definam as condições específicas para a cobertura, bem como as medidas preventivas e mitigadoras a serem adotadas pelo transportador.
6. Regulamentação do seguro internacional de transporte terrestre
O seguro internacional de transporte terrestre é voltado para empresas que prestam serviços entre o Brasil e os países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).
A nova lei estipula que essa cobertura deve seguir as normas estabelecidas pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), um tratado multilateral que regula o trânsito terrestre entre os países signatários.
7. Desconto do seguro do frete
A nova Lei nº 14.599 veta que o embarcador, transportador ou cooperativa de transporte desconte do frete do motorista agregado os valores referentes a taxas administrativas e do seguro.
Considerações importantes para profissionais jurídicos
Os advogados e outros profissionais do setor jurídico que atuam na área de transportes devem estar atentos às mudanças trazidas pela nova lei. Entre as principais questões a serem consideradas estão:
Necessidade de contratação: orientar os clientes sobre a obrigatoriedade do seguro de RC-DC;
Cobertura mínima: a nova lei estabelece que o seguro de RC-DC deve ter cobertura mínima de R$ 100 mil por unidade de carga.
Escolha da seguradora: auxiliar na seleção da seguradora que oferece as melhores condições de cobertura e preço;
Incerteza sobre o preço: a liberdade de contratação pode levar a um aumento da concorrência entre as seguradoras, o que pode resultar em redução dos preços.
Possibilidade de judicialização: a proibição de descontos do frete pode levar a aumento da judicialização, já que embarcadores e transportadores podem buscar o Judiciário para questionar a cobrança.
Autorização na SUSEP: a lei também estabelece que o seguro deve ser contratado com uma seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
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